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Não é ilegal e pode ocorrer. Entenda o porquê.
O monitoramento anunciado e já posto em prática pelo Governo do Estado de São Paulo não é ilegal, porque se trata de uma medida com caráter emergencial, objetivando a proteção da saúde pública e da vida, além de que os dados monitorados serão anonimizados.
Esse modelo de monitoramento de celulares é adotado como medida para conter aglomerações e a consequente propagação do coronavírus.
Vale lembrar que esta situação seria permitida, mesmo que a Lei Geral de Proteção de Dados já estivesse em vigor (o início da vigência deve ser prorrogado para jan/2021), tanto pelo seu caráter de proteção à vida, à incolumidade física e à saúde (art. 7º da LGPD), como pela questão da “anonimização”, uma vez que o monitoramento é realizado com visualização em blocos (por gráficos e mapas), e não com acompanhamento de movimentação individual e pessoal.
A nível de governo federal, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, decidiu, nesta segunda-feira (13), não usar dados de celulares para monitorar a movimentação de pessoas nas ruas.
O ministro planejava lançar a ferramenta contra aglomerações esta semana, com informações repassadas pelas empresas de telefonia. Mas, como o presidente Jair Bolsonaro questionou a medida, Pontes disse que o governo vai se certificar, primeiro, da proteção à privacidade das pessoas.
Essa suspensão, porém, não impede que estados usem esses dados, como São Paulo, conforme visto.