03/06/2020 às 12h00min - Atualizada em 03/06/2020 às 12h00min

Governo prepara novas regras para combater a pirataria na internet

Espaço destinado a informações do direito do consumidor, pertinentes à cada época do ano ou aquelas que você nunca saberia se não fosse por aqui

Dayane Nunes

Dayane Nunes

Graduada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapamirim (FDCI), atuou como advogada e agora atua como assessora jurídica e é colunista ESEMDIA.

Da Redação
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A crise gerada pela pandemia do coronavírus forçou milhões de pessoas a recorrerem às compras pela internet, o que resultou em uma alta superior a 30% das vendas desde março, diz a associação do setor, a Abcomm. No entanto, esse crescimento veio acompanhado de um aumento de 10% no número de produtos falsificados e irregulares apreendidos pela Receita Federal no primeiro trimestre deste ano, em comparação ao mesmo período de 2019.

É de olho nesse cenário que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, decidiu dar o pontapé inicial para a criação de um código de autorregulamentação, elaborado em parceria com o setor, para coibir a pirataria no comércio eletrônico.

Segundo Luciano Timm, secretário nacional do consumidor, a ideia é criar um controle desses vendedores. Isso vai permitir criar uma lista de infratores, impedindo que essas empresas irregulares migrem de um site para outro. 

A expectativa é que, até o fim de junho, os sites de e-commerce que aderirem ao projeto de autorregulamentação ganhem um “selo” para indicar ao consumidor que os produtos vendidos nessas plataformas estão em conformidade com regras de propriedade intelectual e garantam a segurança do consumidor.

Segundo Edson Vismona, presidente do Fórum Nacional contra a Pirataria (FNCP) e do Instituto Brasil Legal, a iniciativa é extremamente importante, pois a internet é o destino principal da maior parte dos produtos que escapam das operações de apreensão do governo federal, como as realizadas nas fronteiras.

A autorregulamentação vai se somar a uma nota técnica, editada no fim de 2019, que determina que a comercialização de produtos ilegais e falsificados é de responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico. Em março, o Decreto 10.271 já tornou obrigatório os sites listarem 12 informações básicas sobre os vendedores abrigados em suas plataformas. Entre os dados obrigatórios estão nome comercial e social da empresa, endereço físico e eletrônico, CNPJ, identificação do fabricante e registro dos produtos.

Informe-se:
Antes de comprar, verifique todas as informações relativas ao revendedor, como CNPJ, telefone e site. O ideal é ligar e checar se a empresa existe. É possível consultar o CNPJ no site da Receita Federal. Antes de comprar, não deixe de verificar os comentários de outros consumidores. E pergunte se há nota fiscal.

Selo e novas regras:
As empresas terão de informar os dados das companhias e os produtos que são comercializados dentro da sua plataforma de marketplace. As companhias que cumprirem todas as regras receberão um selo, para serem identificadas pelo consumidor.

Lista de foras da lei:
Será usada tecnologia para bloquear a venda de produtos falsificados. Haverá uma lista de revendedores que infringiram as condições das plataformas. A ideia é bloquear as companhias irregulares, para que não consigam vender em nenhum site brasileiro.
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