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Saiba o que é, conheça 5 exemplos e proteja-se
A venda casada ocorre quando um consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabelecimento o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto ou serviço não desejado inicialmente, de uma forma forçada. É uma prática indutiva, abusiva e que ofende os direitos do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 39, I, que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Agora que você já sabe o conceito, vamos a alguns exemplos para você se proteger e garantir os seus direitos:
1 - Consumação mínima em bares e restaurantes
O consumidor não pode ser obrigado a consumir quantia mínima de um produto para poder permanecer no local, pois isso configura prática arbitrária e ofende a liberdade do consumidor em escolher qual produto e qual a quantidade que deseja consumir. Esta prática é utilizada, muitas vezes, até como fator de seleção da clientela e, claro, para aumentar os lucros das empresas.
2 - Entrada em cinema com alimentos vendidos exclusivamente pelo estabelecimento
É comum, na entrada de cinemas e teatros, placa dizendo que não é permitido consumir produtos trazidos de outros locais. Porém, isso ofende o direito do consumidor, pois condiciona a entrada do cliente e o consumo de produtos à compra feita no próprio local. Se o consumidor quiser comprar alimentos fora do estabelecimento e entrar na sessão ele não pode ser impedido.
3 – Buffet vinculado ao aluguel de espaço de festas
Imagine que o consumidor quer alugar um espaço para seu casamento e é informado de que, junto com a locação, é obrigatório adquirir também os serviços do buffet da empresa, ou vice-versa. Esta prática fere a liberdade do consumidor em escolher os fornecedores de produtos e serviços (como alimentação, banda de música e segurança) que deseja contratar para seu evento.
4 - Cartão de crédito com seguro
Empresas de cartão crédito costumam embutir na fatura o preço de um seguro, muitas vezes chamado de "Seguro Proteção" ou "Seguro Premiado", prometendo sorteios, garantias etc. Muitos consumidores sequer solicitaram, mas ele está infiltrado ali e como, geralmente, os valores são pequenos (entre R$ 10,00 e R$ 20,00 por mês), passam despercebidos pelos clientes.
Se o consumidor possui o cartão de crédito mas nunca solicitou tal seguro, a prática é abusiva e ele terá até a possibilidade de pedir, à empresa ou judicialmente, a restituição de tudo que pagou por esse tal seguro (como determina o parágrafo único do artigo 42 do próprio CDC).
5 - Concessionária de veículo com seguro próprio
O cliente escolhe o veículo e, na hora de fechar negócio, é informado de que as condições da operação só serão mantidas se ele contratar, também e imediatamente, o seguro fornecido pela própria empresa ou por alguma seguradora a ela vinculada.
Essa conduta também configura venda casada, pois induz o consumidor a aceitar condições não desejadas e que não foram essenciais para efetuar a escolha do veículo. Mas como se sente pressionado, acreditando que o dito seguro lhe trará melhores condições na negociação, ele acaba aceitando, mesmo sem querer, de verdade.
Conhecendo melhor seus direitos, o consumidor poderá se proteger dessa prática abusiva que é a venda casada. Afinal, o melhor consumidor é o consumidor informado!