O calendário foi aprovado hoje (25) pelo Conselho Administrativo do BNDES, em respeito às condições definidas por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), fechado em janeiro de 2021 e revisado em dezembro do ano passado. Pelo acórdão, os títulos públicos e instrumentos financeiros do Tesouro em poder do BNDES precisam ser devolvidos desde que não prejudiquem a estabilidade da instituição financeira.
O BNDES também assumiu o compromisso de não usar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de não captar recursos para amortizar os passivos, preservar a solidez e o equilíbrio financeiro-patrimonial, assegurar o desenvolvimento de suas atividades e manter os índices de capital acima dos limites mínimos gerenciais e regulatórios.
De 2008 a 2014, o BNDES recebeu R$ 440,8 bilhões em títulos públicos e instrumentos híbridos de dívida e de capital. Os recursos reforçaram o capital da instituição financeira para ampliar os empréstimos a empresas, principalmente no antigo Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que envolvia linhas especiais de crédito para financiar a compra de máquinas e de equipamentos por empresas e investimentos em pesquisa e inovação. A dívida remanescente do BNDES com o Tesouro está em R$ 64,078 bilhões.
Os recursos a serem devolvidos não afetarão o resultado primário da União, não podendo ser usado para pagar gastos de custeio (manutenção da máquina pública) e de investimentos federais. Os títulos públicos e os instrumentos financeiros entrarão como receita financeira, ajudando a amortizar a dívida pública da União e a melhorar a regra de ouro, que determina que o governo só pode lançar títulos da dívida pública para custear investimentos e para refinanciar o próprio endividamento.