21/11/2022 às 19h05min - Atualizada em 22/11/2022 às 00h00min
Rio irá multar pet shops e clínicas que não relatarem maus-tratos
Comunicação deve ser feita de forma imediata à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente por meio digital ou ofício escrito. Infratores podem ter atividades suspensas.
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Uma lei sancionada pela prefeitura do Rio de Janeiro e publicada hoje (21) no
Diário Oficial do Município prevê a aplicação de advertência ou de multa a
pet shops e clínicas veterinárias que detectarem indícios de maus-tratos a animais e não relatarem à Polícia Civil. A comunicação deve ser feita à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, de forma digital ou mediante ofício escrito.
Além da comunicação obrigatória, o texto determina que as informações sejam encaminhadas de forma imediata. Tão logo se perceba os indícios de maus-tratos, os estabelecimentos devem relatar dados do animal e do acompanhante, relatório de atendimento, descrição da saúde e procedimentos adotados.
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Caso descumpram a obrigação, os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Artigo 72º da
Lei Federal 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Além de advertência e multa, há outras sanções previstas, inclusive a suspensão das atividades do estabelecimento.
A Lei de Crimes Ambientais também fixa as penalidades para o autor dos maus-tratos. Conforme o Artigo 32º, a punição varia de três meses a cinco anos de detenção, além de multa. Em caso de morte, as penas são aumentadas.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-11/rio-ira-multar-pet-shops-e-clinicas-que-nao-relatarem-maus-tratos