27/03/2023 às 14h21min - Atualizada em 28/03/2023 às 00h01min

Proposta altera regras do IR para as pessoas físicas não assalariadas

Pelo texto, as pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício

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https://www.camara.leg.br/noticias/946166-proposta-altera-regras-do-ir-para-as-pessoas-fisicas-nao-assalariadas/
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Economia - geral - tributos - orçamento - dinheiro

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Segundo autor, mudança beneficiará médicos, contadores, engenheiros e arquitetos, dentre outros

O Projeto de Lei 3074/22 prevê que, na apuração do Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício.

Além disso, para as pessoas físicas que não quiserem ser tributadas como pessoa jurídica, será permitido o lançamento de depreciação e amortização de bens e de despesas previdenciárias de qualquer natureza.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.134/90, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já permite a dedução dos pagamentos a terceiros com vínculo empregatício direto e dos encargos trabalhistas e previdenciários.

“O sistema tributário atual referente à pessoa física não assalariada é análogo ao regime de tributação da pessoa jurídica em lucro real”, explicou o ex-deputado Eli Corrêa Filho (SP), na justificativa que acompanha a proposta.

“É preciso ampliar as possibilidades de regime tributário para as pessoas físicas não assalariadas, como medida de justiça fiscal, igualdade e isonomia”, afirmou. “Isso beneficiará médicos, contadores, engenheiros e arquitetos, dentre outros.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/946166-proposta-altera-regras-do-ir-para-as-pessoas-fisicas-nao-assalariadas/
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