29/03/2023 às 21h42min - Atualizada em 30/03/2023 às 12h00min

Vice-presidente da Câmara indefere questionamento do Novo sobre projeto que altera habeas corpus

Marcos Pereira rejeitou argumento de que teria ocorrido mudança de mérito não votada. Projeto foi enviado ao Senado

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/949525-vice-presidente-da-camara-indefere-questionamento-do-novo-sobre-projeto-que-altera-habeas-corpus/
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira

Sessão para a votação de propostas legislativas. Vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira

Marcos Pereira, 1º vice-presidente da Câmara

O 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP), indeferiu questão de ordem do Novo, apresentada pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), e referente a correções na redação final do Projeto de Lei 3453/21, aprovado no último dia 22.

Marques argumentou que a correção apresentada pelo relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), e comunicada ao Plenário da Câmara pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), contém mudança de mérito não votada.

Segundo ele, deveria ter sido submetida a voto do Plenário mudança em artigo da Lei 8.038/90 que prevê a necessidade de voto da maioria absoluta nas decisões de turma do Supremo Tribunal Federal (STF), situação exigida atualmente apenas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Claramente, não se trata de erro ou lapso, mas alterações no mérito da proposição”, disse Marques.

Impugnação
Ao indeferir a questão de ordem, Marcos Pereira citou o Regimento Interno da Câmara, lembrando que a impugnação da correção no momento do anúncio é a única maneira de submeter a decisão ao Plenário.

“Uma vez que não houve qualquer impugnação no momento regimentalmente adequado, considera-se aceita a correção e preclusa a possibilidade de questionamento do procedimento adotado”, afirmou.

Habeas corpus
O projeto aprovado, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate.

O projeto também assegura a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal quando a autoridade judicial verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

A proposta foi encaminhada para votação no Senado.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/949525-vice-presidente-da-camara-indefere-questionamento-do-novo-sobre-projeto-que-altera-habeas-corpus/
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