A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP será enviada ao Senado.
Segundo redação dada por emenda do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), aprovada em destaque acatado pelo Plenário, o novo prazo será de um ano contado da convocação pelo órgão ambiental. O prazo originalmente previsto pela MP e inicialmente mantido pelo relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), era de 180 dias.
Como era
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro.
Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação.
Para o relator, a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. “Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental e trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, afirmou Sergio Souza.
Emendas
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator que incorporou mais três emendas.
Souza explicou que a discussão sobre essas emendas envolveu os autores, os líderes de seus partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente. “O acordo promovido foi de que elas serão acatadas pelo relator e, se forem vetadas, houve o compromisso de manter o veto”, explicou o relator.
Mata Atlântica
Uma das emendas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.
Outros pontos desta emenda preveem:
- vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento;
- dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;
- o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal, que não precisará mais ser prévia;
- a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente;
- o corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão municipal competente.
Corredores ecológicos
Foi aprovada também emenda do deputado Leo Prates (PDT-BA) que dispensa zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal.
Rios urbanos
No caso de rios urbanos, foi aprovada emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) que dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.
Hoje a lei permite a adoção de faixas de proteção mais estreitas que as estipuladas pelo Código Florestal.
Debate
Segundo o deputado Ricardo Salles (PL-SP), “os estados são os principais responsáveis pelo entrave administrativo que os proprietários não conseguem suplantar, razão pela qual é justo que seja dado mais prazo para regularização”.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que a história agrária do Brasil é a história da posse e da irregularidade a favor dos grandes latifundiários de terra. “O cadastro e o programa parecem positivos, mas quando ocorrem esses adiamentos – e muitas vezes os estados não fazem o programa – é porque não é de interesse dos proprietários a resolução do passivo ambiental”, disse.
“A política do ‘facilitarium’ não é neutra e obedece a interesses e há de se lamentar a aceitação de emendas que afetam a preservação da Mata Atlântica”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).