27/05/2020 às 09h44min - Atualizada em 27/05/2020 às 09h44min

Comércio de consumo não pessoal pode funcionar nesta quarta em cidades de alto risco como Marataízes e Presidente Kennedy

As regras são para Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Fundão, Presidente Kennedy, Boa Esperança, Marataízes, Alfredo Chaves e Afonso Cláudio

Da Redação

Se você, realmente, precisa sair de casa nesta quarta-feira (27) e mora nas cidades consideradas de risco alto para a contaminação do novo coronavírus, precisa ficar atendo ao tipo de atividade comercial que estará em funcionamento.

Além dos estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados e farmácias, seguindo o decreto do governo do Espírito Santo, por ser dia ímpar do calendário, podem funcionar as lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

Atualmente, de acordo com o mapa de risco definido pelo governo do Espírito Santo, fazem parte da lista de cidades com alto risco de contaminação os municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Fundão, Presidente Kennedy, Boa Esperança, Marataízes, Alfredo Chaves e Afonso Cláudio.

Vale ressaltar que em Marataízes existe um decreto municipal em que os comércios devem se manter de portas fechadas no tempo estipulado pela prefeitura.

Nestes locais, a abertura do comércio deve ser realizada de forma alternada, variando pelo tipo de atividade realizada. Nos dias pares no calendário, está liberado o funcionamento das lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, pet-shops, artigos esportivos e similares.

No caso de estabelecimentos que associem a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares. Todas as lojas poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.

Já os restaurantes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00. Aos finais de semana, os mesmos podem funcionar apenas pelo serviço de entregas.

Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo. O decreto prevê ainda que shoppings permaneçam fechados.

Vale ressaltar que nos demais municípios capixabas, considerados de risco leve e moderado, as atividades comerciais funcionam em horários especiais e diversas regras são obrigatórias, como o uso de máscara por funcionários e clientes, além da higienização constante dos locais.


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