A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as polícias científicas no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A polícia científica é o órgão público com a atribuição de obter a prova técnica dos delitos investigados, incluindo, por exemplo, médicos legistas e peritos criminais.
A proposta também considera de natureza policial a atividade exercida pelos policiais científicos, guardas municipais e servidores de segurança do sistema socieducativo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 2063/22, do deputado Sanderson (PL-RS). O projeto original inclui as policiais científicas no Susp e reconhece a natureza policial da atividade exercida por eles. No substitutivo, o relator acrescenta as guardas municipais e os servidores do sistema socieducativo.
“A guarda municipal constitui no principal organismo do sistema de segurança pública dos municípios brasileiros, e devem contar com as prerrogativas dos integrantes dos mesmos, bem como com os ônus”, avaliou Aluisio Mendes.
“E os servidores de segurança do sistema socioeducativo passam por tudo que os policiais penais passam em sua labuta diária, só que com adolescentes infratores”, acrescentou.
O substitutivo altera a lei que criou o Susp (Lei 13.675/18).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissao de Constituição e Justiça e de Cidadania.