A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para graduados nas áreas de saúde, direito e engenharia que trabalharem no serviço público. O texto insere dispositivos na Lei do Fies (Lei 10.260/01).
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), para o Projeto de Lei 2659/15, do ex-deputado Wadson Ribeiro (MG), e cinco apensados. O original tratava do abatimento para os formados em nove cursos na área de saúde. O parecer do relator amplia o escopo da proposta.
“O mérito das seis iniciativas é inegável, razão pela qual merecem acolhida”, disse Moses Rodrigues. “No substitutivo, o teor delas foi contemplado o mais possível, com os aperfeiçoamentos, as adaptações e as atualizações cabíveis”, explicou.
Pelo texto aprovado, egressos dos cursos de medicina, biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional deverão prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contar com o abatimento.
Já os advogados e engenheiros deverão estar a serviço do poder público, diretamente ou por contrato. No caso dos advogados, será necessário prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social e de hipossuficiência.
Atualmente, por meio do Fies, criado em 1999, o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior, e o beneficiário deve quitar a dívida depois de formado.
A Lei do Fies já prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, dos professores graduados em licenciatura e dos formados em medicina que atuam em programas de saúde da família, nas Forças Armadas ou então participaram pelo SUS no atendimento durante a pandemia de Covid-19.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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