O vice-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Jonas Nogueira, provocou uma verdadeira confusão hoje no Pronto Atendimento Municipal no bairro Marbrasa. Ele chegou a agredir, com empurrão, um servidor público, que registrou ocorrência e, neste momento, Jonas está detido no DPJ até que os fatos sejam esclarecidos.
Segundo testemunhas que estão no DPJ, ao chegar à presença do delegado, Jonas negou as acusações contra ele. No entanto, o servidor filmou toda a ação de Jonas e, assim que teve acesso ao vídeo, o delegado ordenou a detenção do vice-prefeito imediatamente, até que tudo seja averiguado.
Neste momento, todos os envolvidos estão prestando depoimento. Jonas deverá ser liberado ainda hoje, após o delegado ouvir a vítima e testemunhas.
Entenda o caso
Segundo testemunhas que estavam no Pronto Atendimento no bairro Marbrasa, hoje, um paciente aguardava transferência para internação por estar com estado de saúde demandando maiores cuidados. Cumprindo o protocolo, os servidores do Pronto Atendimento encaminharam para a Central de Vagas e, por três vezes, o pedido foi negado pela Santa Casa de Cachoeiro.
Enquanto buscavam vaga em outros hospitais, o vice-prefeito foi acionado não se sabe ainda por quem. Completamente transtornado, Jonas chegou ao Pronto Atendimento exaltado, querendo acessar área restrita aos profissionais de saúde. O porteiro solicitou que ele aguardasse, porque iria chamar os responsáveis para prestar os devidos esclarecimentos ao vice-prefeito de Cachoeiro.
Jonas não aceitou a condição e partiu para agredir o porteiro. Aos empurrões, gritos e palavras ofensivas, não respeitou e foi até a sala da direção e, novamente, aos gritos, ofendendo os profissionais que estavam trabalhando naquele momento.
O vice-prefeito só se acalmou quando a secretária municipal de Saúde, Luciara Botelho, chegou ao local. O porteiro, indignado, acionou a polícia e registrou a ocorrência.
Até o momento, as informações são essas. Em breve, novas atualizações sobre o caso e video do momento em que servidor afirma ter sido agredido.
A lei
Art. 331, do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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