O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, recomendou às igrejas (templos religiosos) que observem as disposições da Nota Técnica Covid-19 N° 35/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), e que atentem para o pleno cumprimento das orientações que constam no documento.
Na Nota Técnica, a Sesa não recomenda a realização de atividades religiosas presenciais nos municípios classificados como de risco alto e de risco moderado em razão da transmissão do novo coronavírus. A Secretaria também orienta para que sejam evitadas atividades religiosas presenciais nas cidades classificadas como de baixo risco, entre outras providências.
Marataízes e Presidente Kennedy estão entre os municípios com risco moderado.
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O procurador-geral de Justiça salienta que a convivência das liberdades públicas justifica, neste momento, a restrição e a regulação, pela Sesa, do modo como o exercício da liberdade de culto será exercida. Dessa forma, Eder Pontes determina que todos os promotores de Justiça com atribuição na matéria de saúde acompanhem nos municípios o cumprimento das disposições previstas na Nota Técnica.
O MPES, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos (Nupa), também realizou reunião com diversas lideranças religiosas a fim de buscar o consenso para o cumprimento das orientações expedidas pela Secretaria de Saúde. Assim, o procurador-geral de Justiça determina ainda a ampla difusão da recomendação aos líderes religiosos e o prosseguimento da mediação com as igrejas realizada pelo Nupa.