A resposta é NÃO.
Erro comum do consumidor é acreditar que após 5 anos tudo se resolve e a dívida deixa de existir.
Na verdade, o que deixa de existir é a negativação do nome após esse período, ou seja, o nome sai dos cadastros de inadimplentes (SPC / Serasa).
Além disso, de acordo com o CDC e o Código Civil, após 5 anos prescreve “a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular” e “a pretensão à reparação pelos danos causados por fato [defeito] do produto ou do serviço”. Em outras palavras, o credor não pode mais cobrar o débito do consumidor na Justiça, somente extrajudicialmente.
PONTOS IMPORTANTES:
A empresa tem 5 anos para negativar o CPF do consumidor e entrar com ação de cobrança na justiça. Após esse período NADA mais poderá ser feito judicialmente, mas a dívida continuará existindo, podendo o credor se valer de cobranças extrajudiciais para reaver seu dinheiro.
E se a empresa negativar o CPF dentro do período de 5 anos e não efetuar a cobrança na via judicial neste prazo? Se isso acontecer, a empresa perderá o “direito de entrar na Justiça contra o inadimplente” e, após esse período, deverá realizar a retirada do CPF do devedor dos cadastros de proteção ao crédito.
E se o credor entrar na justiça dentro do prazo de 5 anos em que a dívida prescreveria, o que acontece? Se isso ocorrer, a empresa poderá continuar cobrando a dívida pelo tempo que entender necessário, sendo possível atingir bens do devedor para quitação do débito, mas deverá retirar o CPF do devedor dos cadastros de inadimplentes após aquele prazo de 5 anos.
CONCLUSÃO
A melhor opção é sempre o pagamento! Os prejuízos ao se enfrentar uma briga judicial pela quitação podem ser drásticos. Portanto, você, consumidor, realize uma negociação que seja justa para ambas as partes e, se necessário, busque ajuda de um profissional para prestar auxílio durante a negociação.