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O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram mandados embora sem justa causa. Ele garante de 03 a 05 parcelas, sendo que o valor e o número de parcelas varia de acordo com tempo trabalhado e o salário que recebia.
Quanto tempo de trabalho preciso para receber as parcelas do seguro-desemprego?
Os beneficiários podem receber de 03 a 05 parcelas, isso dependerá do tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo: 06 meses para garantir 03 parcelas; 12 meses para ter direito a 04 parcelas; e 24 meses para receber 05 parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido à participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.
***Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.
Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado).
Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 09 meses.
E da terceira solicitação em diante, o trabalhador só precisa de 06 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.
***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios acima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.
Qual valor das parcelas do seguro-desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 03 meses antecessores a dispensa.
Por exemplo: Maria trabalhou por 05 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$ 1.300,00, R$ 1.330,00 e R$ 1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 03. Ela, portanto, receberá parcelas no valor de R$ 1.360,00.
***O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela. Logo, trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.
Quanto tempo depois da dispensa posso solicitar o seguro-desemprego?
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7° dia até 120° dias corridos da dispensa;
Dispensa por curso e qualificação – deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer;
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa;
Pescador profissional – dever solicitar no período de defeso;
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – deve ser solicitado até 90 dias após a data do resgate;
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A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pelas SRTE's (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
A solicitação também pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/.
Quais os documentos obrigatórios para requerer o seguro-desemprego?
É necessário ter em mãos: comunicação de dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; carteira de trabalho; documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF; extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.
Como consultar as datas de pagamento das parcelas?
A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.