30/09/2020 às 12h00min - Atualizada em 30/09/2020 às 12h00min

Seguro-Desemprego: quantos meses preciso trabalhar para ter direito?

Espaço destinado a informações do direito do consumidor, pertinentes à cada época do ano ou aquelas que você nunca saberia se não fosse por aqui

Dayane Nunes

Dayane Nunes

Graduada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapamirim (FDCI), atuou como advogada e agora atua como assessora jurídica e é colunista ESEMDIA.

Sempre nas quartas-feiras às 12h uma nova publicação para você consumidor e leitor

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram mandados embora sem justa causa. Ele garante de 03 a 05 parcelas, sendo que o valor e o número de parcelas varia de acordo com tempo trabalhado e o salário que recebia.


Quanto tempo de trabalho preciso para receber as parcelas do seguro-desemprego?

Os beneficiários podem receber de 03 a 05 parcelas, isso dependerá do tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo: 06 meses para garantir 03 parcelas; 12 meses para ter direito a 04 parcelas; e 24 meses para receber 05 parcelas.


Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;

Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido à participação de qualificação ou curso profissional;

Trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;

Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);

Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

***Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.
 

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado).

Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 09 meses.

E da terceira solicitação em diante, o trabalhador só precisa de 06 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios acima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.


Qual valor das parcelas do seguro-desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 03 meses antecessores a dispensa.

Por exemplo: Maria trabalhou por 05 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$ 1.300,00, R$ 1.330,00 e R$ 1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 03. Ela, portanto, receberá parcelas no valor de R$ 1.360,00.

***O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela. Logo, trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.


Quanto tempo depois da dispensa posso solicitar o seguro-desemprego?

 O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:

Trabalhador em regime CLT – a partir do 7° dia até 120° dias corridos da dispensa;

Dispensa por curso e qualificação – deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer;

Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa;

Pescador profissional – dever solicitar no período de defeso;

Trabalhador resgatado de regime de escravidão – deve ser solicitado até 90 dias após a data do resgate;


O
nde posso solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pelas SRTE's (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

A solicitação também pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/.


Quais os documentos obrigatórios para requerer o seguro-desemprego?

É necessário ter em mãos: comunicação de dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; carteira de trabalho; documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF; extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.


Como consultar as datas de pagamento das parcelas?

A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

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