16/09/2020 às 12h00min - Atualizada em 16/09/2020 às 12h00min

Tenho direito de receber a herança do meu pai biológico e a do meu padrasto?

Espaço destinado a informações do direito do consumidor, pertinentes à cada época do ano ou aquelas que você nunca saberia se não fosse por aqui

Dayane Nunes

Dayane Nunes

Graduada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapamirim (FDCI), atuou como advogada e agora atua como assessora jurídica e é colunista ESEMDIA.

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O direito à herança é assegurado aos filhos legitimamente reconhecidos, chamados de descendentes. Logo, todos os filhos têm direito de receber a herança de seus pais biológicos.
 
No entanto, quanto se trata de um pai socioafetivo, ou seja, um padrasto, o enteado somente teria direito à herança nas seguintes hipóteses:
 
1. Se o seu padrasto lhe adotar, sendo que ele poderá fazê-lo:
 
            a. por meio de ação judicial, se não constar pai biológico em sua certidão de nascimento, passando o padrasto a figurar como seu pai;
 
            b. se o pai biológico constar de sua certidão de nascimento, mas ficar comprovado por meio de ação judicial que houve abandono afetivo, moral e material por parte dele. Nestes casos, haverá destituição do poder familiar e será feita nova certidão de nascimento excluindo o pai biológico, passando a constar o nome do padrasto como seu pai;
 
            c. reconhecimento da paternidade socioafetiva extrajudicial perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, ou por meio de testamento, sendo que, em regra, o pai registral deverá anuir e, se o filho for maior de doze anos, também deverá dar o seu consentimento.
 
2. Caso não tenha havido adoção por parte de seu padrasto, também é possível que o filho busque o reconhecimento da relação afetiva após a morte do padrasto, por via judicial, mediante prova contundente da relação pai e filho, e, consequentemente, passando a ter direito à herança como qualquer outro filho biológico.
 
3. Se o seu padrasto o beneficiar por meio de um testamento, deixando-lhe parte da herança.
 
Os nossos Tribunais têm admitido, sim, em certos casos, o direito de receber herança de ambos, do pai biológico e do pai socioafetivo (padrasto).
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