16/09/2020 às 12h00min - Atualizada em 16/09/2020 às 12h00min
Tenho direito de receber a herança do meu pai biológico e a do meu padrasto?
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O direito à herança é assegurado aos filhos legitimamente reconhecidos, chamados de descendentes. Logo, todos os filhos têm direito de receber a herança de seus pais biológicos.
No entanto, quanto se trata de um pai socioafetivo, ou seja, um padrasto, o enteado somente teria direito à herança nas seguintes hipóteses:
1. Se o seu padrasto lhe adotar, sendo que ele poderá fazê-lo:
a. por meio de ação judicial, se não constar pai biológico em sua certidão de nascimento, passando o padrasto a figurar como seu pai;
b. se o pai biológico constar de sua certidão de nascimento, mas ficar comprovado por meio de ação judicial que houve abandono afetivo, moral e material por parte dele. Nestes casos, haverá destituição do poder familiar e será feita nova certidão de nascimento excluindo o pai biológico, passando a constar o nome do padrasto como seu pai;
c. reconhecimento da paternidade socioafetiva extrajudicial perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, ou por meio de testamento, sendo que, em regra, o pai registral deverá anuir e, se o filho for maior de doze anos, também deverá dar o seu consentimento.
2. Caso não tenha havido adoção por parte de seu padrasto, também é possível que o filho busque o reconhecimento da relação afetiva após a morte do padrasto, por via judicial, mediante prova contundente da relação pai e filho, e, consequentemente, passando a ter direito à herança como qualquer outro filho biológico.
3. Se o seu padrasto o beneficiar por meio de um testamento, deixando-lhe parte da herança.
Os nossos Tribunais têm admitido, sim, em certos casos, o direito de receber herança de ambos, do pai biológico e do pai socioafetivo (padrasto).