24/02/2021 às 12h00min - Atualizada em 24/02/2021 às 12h00min

Meu pai quer vender sua casa. Eu, como futuro herdeiro, posso impedir?

Espaço destinado a informações do direito do consumidor, pertinentes à cada época do ano ou aquelas que você nunca saberia se não fosse por aqui

Dayane Nunes

Dayane Nunes

Graduada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapamirim (FDCI), atuou como advogada e agora atua como assessora jurídica e é colunista ESEMDIA.

Da Redação

Meu pai está vivo, tem uma casa e precisou vender uma pequena parte do terreno. É verdade que para que a venda seja válida os filhos, futuros herdeiros, precisam permitir ou assinar um consentimento?

 

 

 

 Não.

 

 

 A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa ou várias. Dessa forma, o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular do patrimônio. Não existe herança de pessoa viva.

 

 

 No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e é casada, por exemplo, apenas o cônjuge precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação absoluta, quando a autorização é dispensada por lei.

 

 

 O único caso que exige a participação de descendentes na venda de bem é na venda de ascendente para descendente (por exemplo, na hipótese de o pai vender para um dos filhos), quando, então, os outros descendentes e o cônjuge do alienante devem concordar expressamente com a operação. Mas se a venda for feita para terceiros, não há necessidade de os filhos concordarem.

 

 

 

 

 

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