Segundo o regulamento, para que a cartinha seja incluída na campanha, a criança deve estar matriculada em escola da rede pública de ensino selecionada pela Secretaria de Educação Estadual ou Municipal até o 5º ano. As cartas devem ser manuscritas por crianças até 10 anos, ou aquelas com deficiência, independentemente da idade. Não serão selecionadas cartas que contenham informações pessoais como endereço, telefone ou foto da criança. As informações não serão divulgadas aos padrinhos.
Na edição deste ano da campanha também será possível a adoção de mais de 50 cartinhas, pelo chamado Super Padrinho. Nesse formato, é permitido que empresas façam parte da campanha com o Padrinho Corporativo.
Interessados em adotar uma cartinha podem participar da campanha no formato online. É necessário escolher a localidade para visualizar as cartinhas disponíveis em cada cidade ou município. Também é possível retirar a cartinha diretamente nas agências dos Correios.
A entrega dos presentes também deverá ser feita presencialmente, no ponto mais próximo da localidade indicada no blog. Os presentes precisam estar identificados com as informações da cartinha.
Os Correios lembram que as cartinhas selecionadas serão retiradas do sistema de adoção e deixarão de ficar disponíveis. Se, por algum motivo, não for possível realizar o sonho da criança, esta perderá a oportunidade de ter seu desejo atendido por outros padrinhos.