A decisão da prisão foi do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou a apreensão de armas de fogo e de celulares do acusado. Em depoimento à polícia, a jovem disse que após conhecer Monteiro na boate, ele a convidou para que fosse à casa de um amigo dele, no bairro do Joá, onde o crime foi praticado. No depoimento, ela contou que o ex-vereador a constrangeu, ao lhe apontar uma arma antes das relações sexuais, e que a agrediu com tapas no rosto durante o encontro.
Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com menor de idade em um shopping, agressão contra morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.
Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador de importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final.
O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. "A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física à mulher. Isso está filmado", afirmou o relator. “A conduta do vereador, de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito, é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.