07/05/2020 às 12h50min - Atualizada em 07/05/2020 às 12h50min

Marataízes: Carnê do IPTU 2020 não precisa ser substituído após adiamentos dos prazos de pagamento

Da Redação

A Prefeitura de Marataízes, por meio da Secretaria de Finanças, fez um acordo com o Banestes para facilitar a vida dos contribuintes do Município. Mesmo com o adiamento dos prazos de vencimento, não será necessário substituir o Carnê original do IPTU 2020.

Os contribuintes podem se dirigir com o Carnê que receberam às agências do Banestes e Banco do Brasil, bem como às casas lotéricas para fazer o pagamento.

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É bom lembrar que no caso de boletos os mesmos devem ser trocados, que pode ser feito no próprio site oficial da PMM (marataízes.es.gov.br).

No último dia 29 de abril, por causa dos problemas decorrentes da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Marataízes publicou o Decreto-N no 2.597, que prorrogou os prazos para o pagamento do IPTU 2020.

Os novos prazos para o pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados são os seguintes:

a) 15% para pagamento até 29 de maio de 2020;
b) 10% para pagamento até 30 de junho de 2020;
c) 05% para pagamento até 31 de julho de 2020.

Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:

a) 1ª parcela – 29 de maio de 2020;
b) 2ª parcela – 30 de junho de 2020;
c) 3ª parcela – 31 de julho de 2020;
d) 4ª parcela – 31 de agosto de 2020,
e) 5ª parcela – 30 de setembro de 2020.

Os pedidos de isenção e revisão de lançamento do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e Serviço Público poderão ser protocolizados até 29 de maio de 2020.

 

 


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