O MPF reiterou o pedido, argumentando que “a relação hierárquica tem uma dimensão intersubjetiva e social que não se restringe ao ambiente físico de trabalho. Em outras palavras, o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias; não deixa de ter ascendência sobre seus comandados, especialmente numa organização policial fardada; não deixa de ter o poder de causar temor reverencial”.
Para o MPF, a postura de Vasques está relacionada com a conduta da PRF no dia do segundo turno, quando vários ônibus, sobretudo no nordeste (onde o adversário de Bolsonaro tinha número superior de eleitores, segundo pesquisas), foram parados por agentes em operações policiais questionadas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. A "inação [da PRF] durante os bloqueios" rodoviários promovidos por eleitores descontentes com o resultado das eleições, também foi lembrada na ação do MPF.
“Não é possível dissociar que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE”.
Em nota após primeira ação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal informou que acompanha com naturalidade a determinação de citação ao diretor-geral, “uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial”.
“Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias”, diz a nota.
Até aquele momento, a PRF não sabia informar se Vasques foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.
Matéria alterada às 16h54 para esclarecimento de informações.