14/05/2020 às 14h33min - Atualizada em 14/05/2020 às 14h33min

Comércio de Marataízes fecha por 15 dias a partir de domingo (17)

Da Redação
O prefeito de Marataízes, Tininho Batista, assinou no início da noite desta quarta-feira (13) decreto que impõe restrições ao funcionamento do comércio. A partir de domingo (17), apenas os serviços essenciais poderão funcionar com atendimento presencial, nos quais se enquadram supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis, entre outros. Os demais deverão adotar a entrega em domicílio.

A medida é baixada na tentativa de  aumentar o isolamento social para conter o avanço exponencial do contágio pelo coronavírus, com 73 casos confirmados desde 21 de abril – o município considera 75, incluindo dois casos de.moradores de outros municípios. Três mulheres já morreram afetadas pela covid-19.  As restrições  valerão por 15 dias e podem ser prorrogadas ao final do período.

Além das restrições ao comércio, também fica proibido o acesso às praias, lagoas e calçadões e a circulação nas ruas de crianças de até 10 anos e adultos a partir dos 60 anos, salvo em casos de extrema necessidade, fazendo o uso obrigatório de máscara, assim como os demais cidadãos.

Todas as obras públicas também estão suspensas.

 

Exceções

As exceções quanto à limitação de funcionamento são: farmácias e drogarias, comércio atacadista de gêneros alimentícios e similares, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, mini-mercados e hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis (sem funcionamento das lojas de  conveniências), borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, agências de casas lotéricas e estabelecimentos bancários, as empresas de  transporte coletivo e de serviços de taxi e de similares e funerárias.

No caso das padarias, estão autorizadas a funcionar, com a proibição do atendimento para consumo nas lanchonetes e restaurantes dentro do estabelecimento.

O limite de público para todos autorizados a atender presencialmente é de um cliente para cada 20 metros quadrados.

Em regra, o horário de funcionamento será das 10h00 às 16h00,  com exceção de farmácias (7h00 às 19h00), supermercados e afins  (8h00 às 19h00) e padarias (5h00 às 19h00). Além das agências da Caixa e Banco do Brasil, que poderão estabelecer horários diferentes, para atender pwssoas em busca do auxílio emergencial do governo federal.


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