20/12/2022 às 15h40min - Atualizada em 21/12/2022 às 00h00min

STF suspende porte de arma da deputada Carla Zambelli

Na véspera do segundo turno, Carla Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo. Ministro do STF deu 48 horas para deputada entregar arma.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, que deu 48 horas para a parlamentar entregar voluntariamente a pistola.



O prazo para a entrega começa a contar a partir da publicação da decisão. Caso a parlamentar não devolva a arma, será expedido um mandado de busca e de apreensão da pistola e de munições.



Mendes atendeu a um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no processo que apura a conduta da deputada. Segundo a Procuradoria-Geral da República, as medidas cautelares são necessárias para impedir a repetição de porte indevido de arma para defesa da honra e resguardar a ordem pública.



Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Carla Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo. O crítico da parlamentar chegou a ser encurralado por apoiadores da deputada em uma lanchonete, mas foi liberado pouco depois. Zambelli descumpriu resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proibia o transporte de armas nos fins de semana da eleição.



Na decisão, Mendes destacou que existem indícios de que a arma foi usada “para além dos limites da autorização de legítima defesa”. “Diante dos elementos até então colhidos [...], [infere-se] a utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu.



O ministro do STF também citou manifestações da deputada na mídia e nas redes sociais sobre a “suposta legitimidade” do comportamento e ataques verbais às instituições democráticas, “em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”, para justificar a decisão.



Acordo



Mendes atendeu ao pedido da PGR e determinou 60 dias para que o Ministério Público tente chegar a um acordo de não persecução penal com Zambelli. Em parecer, Lindôra Araújo tinha afirmado que há elementos no caso que permitem o fechamento desse tipo de acordo, em que um suspeito assume a autoria de crime em troca de cumprir condições estabelecidas pelo Ministério Público, com validação da Justiça. Caso o acordo seja descumprido, a Procuradoria pode novamente oferecer denúncia.



Em manifestação ao STF, a defesa de Carla Zambelli informou que a parlamentar está no exterior, “cumprindo missão oficial da Câmara dos Deputados”, e que só poderá cumprir qualquer tipo de medida cautelar após o retorno ao país. A defesa também argumentou que a deputada teria sofrido ameaças, o que justificaria o saque da arma.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-12/stf-suspende-porte-de-arma-da-deputada-carla-zambelli
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