15/05/2020 às 09h42min - Atualizada em 15/05/2020 às 09h42min

Marataízes: Prefeitura cria Central para intensificar fiscalização no comércio no enfrentamento à COVID-19

Da Redação
A Prefeitura de Marataízes instituiu, por meio do Decreto - E nº 693,publicado nesta quinta-feira, 14 de maio, a Central de Fiscalização Covid-19, de natureza temporária, com a finalidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia do Coronavírus. 

A Central de Fiscalização terá a competência de fiscalizar as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização do Município, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados. 

Outra atribuição da Central será apontar e encaminhar às instituições competentes as infrações civis e criminais previstas na legislação. 

A Central de Fiscalização também adotará os procedimentos administrativos necessários à aplicação de penalidades nos limites da competência da Administração Pública Municipal. 

Todo o planejamento, supervisão e controle das atividades preventivas, educativas e de fiscalização das ações referentes à pandemia da Covid-19 serão feitos pela Central, que poderá solicitar apoio operacional de outros órgãos/entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada para efetivação das ações realizadas. 

A Central de Fiscalização receberá e distribuirá as denúncias referentes à pandemia da preferencialmente por meio do “DISK DENÚNCIA 153”e poderá requisitar equipamentos, insumos e materiais necessários ao cumprimento das suas atividades. 

Os fiscais terão poder legal para lavrar notificações/orientações, intimações, autos de imposição de penalidades e autos de infração; e de proceder à interdição de estabelecimentos.

A Central de Fiscalização será composta por servidores dos seguintes órgãos/entidades, designados pelos respectivos titulares, sob a coordenação técnica do titular da Secretaria de Saúde e coordenação estratégica do titular da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial: Vigilância Sanitária, Obras e Posturas, Fiscalização Ambiental, Fiscalização de Renda e Guarda Civil Municipal, com o apoio das Equipes de Guarda Vidas.

Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no art. 268 do Código Penal, quando for o caso. Caberá ao coordenador da Central de Fiscalização, encaminhar à Delegacia de Polícia competente as autuações cujos fatos configurem crime.

O estabelecimento que for flagrado em funcionamento e em desacordo com as determinações legais de enfrentamento à pandemia da Covid-19, será obrigado a fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de posturas.

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