O novo Decreto - E no 692 determina, em relação aos deveres dos cidadãos o uso obrigatório de máscaras fora do ambiente residencial. Além disso, diante de qualquer sintoma gripal, a pessoa deve usar máscara e procurar imediatamente o serviço público municipal de saúde, realizando o isolamento social estrito por 14 dias.
O Decreto também proíbe os encontros que levem a aglomeração de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados.
Além disso, cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou Covid-19, deverão seguir as seguintes medidas: permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso; e usar máscara, quando for necessário sair do quarto, mesmo estando em ambiente familiar. A saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica.
Também está proibido o recebimento de visitas por um mínimo de 14 dias, ou maior, se for o caso de recomendação médica.
As medidas de isolamento individual deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou Covid-19.
O novo Decreto também determina à toda a população o uso obrigatório e constante de máscaras nos logradouros públicos, que somente poderão ser transitados em caso de extrema necessidade, isto em razão de que a partir da data de validade do Decreto todos deverão observar com muita responsabilidade a orientação: “FIQUE EM CASA”.
É obrigatório às crianças de até 10 anos e aos idosos acima de 60 anos, a permanência domiciliar, e em caso de extrema necessidade, usar máscara fora do ambiente residencial.