No parecer oficial o conselheiro-relator Ney Belo acolheu a representação da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a conduta de Wallace, por promover, de forma pública, incitação ao crime.
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“No caso em análise, as ofensas, as incitações ao crime e as ameaças - ainda que algumas delas veladas já que postas em forma de pergunta ou interpretáveis por se tratar de imagem - foram todas elas praticadas contra a autoridade máxima do país, que ocupa o posto em razão de processo eleitoral democrático e escorreito. Fica justificada processualmente, dessa forma, a intervenção da Advocacia Pública nesse feito. Assim, fica acolhida a participação processual da Advocacia Geral da União (AGU) nos termos solicitados”, diz um dos trechos do despacho assinado por Ney Belo.
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O Sada Cruzeiro, clube onde o atleta joga na atual temporada, afastou e suspendeu o jogador por tempo indeterminado, e exigiu que ele pedisse desculpas. Após a repercussão da postagem, Wallace apagou a publicação e se desculpou, dizendo que não quis “incitar a violência”.
O documento do Conselho de Ética do COB enfatiza também a responsabilidade de atletas olímpicos perante a sociedade, em especial os campeões, pois sua conduta reflete na sociedade.
“O atleta campeão olímpico exerce influência em toda a juventude, que através do esporte vê em seus ídolos um exemplo a ser seguido. Adolescentes observam o atleta com admiração e respeito, e talvez seja esse o único posto - salvaguardada a ficção no cinema - onde heróis são educativos, construtivos e fazem bem para o ideário de um povo”.
Em outro trecho do parecer, Ney Belo elenca estrelas do esporte nacional como exemplos de conduta.
“Roberto Dinamite, Pelé, Maria Lenk, Esther Bueno não tiveram apenas a honra e a glória de serem campeões. Todos tiveram a responsabilidade de educar gerações que precisavam pautar-se por princípios éticos e morais para seguirem na luta pela construção de uma sociedade melhor para todos, não obstante as opções políticas de cada um”.
Entre as punições para práticas como a de Wallace, está o banimento do atleta do esporte olímpico e pagamento de multas de até R$ 100 mil.