01/06/2020 às 15h33min - Atualizada em 01/06/2020 às 20h00min

Com o fim da validade do decreto municipal, comércio de Marataízes passa a ser regulamentado por decreto estadual; Veja como deve funcionar

Veja como deve funcionar

Da Redação
No dia 20 de maio, Marataízes entrou para grupo de municípios com Alto Risco de transmissão de COVID-19 no Espírito Santo, cinco dias após o decreto municipal entrar em vigor. O protocolo de funcionamento do comércio em Marataízes foi orientado pelo decreto municipal até o fim de sua validade, no último dia 31. Com isso, à partir desta segunda-feira (01), o comércio deve seguir o decreto estadual que regulamenta o comércio em municípios que estão na zona de alto risco.

No litoral sul, os municípíos de Marataízes e Presidente Kennedy estão nesta lista. 

De acordo com o decreto estadual, que está em vigor, aos finais de semana, sábados e domingos, podem funcionar apenas os estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados e padarias, por exemplo. Outra mudança é que os restaurantes não podem ser abertos ao público nestes dias, podendo funcionar apenas no serviço de delivery.

Pelo decreto, nos dias ímpares do calendário estão permitidas o funcionamento das atividades dos estabelecimentos com serviços que não são ligados ao corpo, como lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

Para os dias pares do calendário, poderão funcionar as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares. Caso haja algum estabelecimento que associe a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares.

Aos sábados e nos dias que não são permitidos o funcionamento, todas as lojas, de qualquer atividade comercial, poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.

Para todos os estabelecimentos e serviços é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo, inclusive para os ônibus de transporte público. Caso seja flagrada a presença de passageiros sem o uso, a empresa responsável poderá ser multada. O decreto prevê ainda que shoppings permaneçam fechados.

Atualização às 20h
A prefeitura de Marataízes prorrgou do decreto municipal nº 697 em que mantém o comércio fechado até às 23h59 de 08 de junho.

Acesse o decreto aqui:

Decreto Municipal nº 697

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