07/06/2020 às 18h00min - Atualizada em 07/06/2020 às 18h00min

COVID-19: Marataízes passará a seguir decreto estadual a partir do próximo dia 9

Da Redação

O prefeito de Marataízes, Robertino Batista, disse na última quinta-feira (04), por meio das redes sociais da Prefeitura, que a partir do próximo dia 9 de junho o município passará a cumprir o Decreto Estadual que trata do funcionamento do comércio e prestação de serviços. Até lá, segue valendo o decreto Municipal editado nesta segunda-feira (1º). As medidas restritivas em relação aos comércios do decreto estadual são mais brandas do que as adotadas atualmente pelo município.

De acordo com o prefeito, a decisão de seguir o decreto Estadual, veio para atender a uma reivindicação do CDL local, citando o presidente daquela entidade lojista.

A decisão veio um dia após um grupo de lojistas e comerciantes da cidade fazerem uma manifestação pública, por meio de uma carreata que percorreu as principais avenidas do município.

No mesmo comunicado feito através das redes sociais, o prefeito mais uma vez lamentou o aumento de casos registrados e do número de mortos acometidos pela doença viral. Ele voltou a pedir para que a população tome os cuidados de higiene pessoal recomendados e, principalmente, que respeitem o período de isolamento social – única forma de evitar a propagação do vírus.

Novo Decreto

O prefeito Tininho Batista assinou também nesta quinta, o Decreto-E nº 707. Ele determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município de Marataízes, a partir de 09 de junho de 2020, terça-feira da próxima semana, passarão a funcionar em conformidade com a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/ES que estiver vigente, observadas as medidas sanitárias obrigatórias para prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus (Covid-19).

O Decreto-E nº 707 também determina que caberá aos fiscais e aos agentes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo, e aos membros da Guarda Civil Municipal e às equipes de Guarda Vidas, desenvolverem as ações necessárias ao cumprimento das normas vigentes.


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