27/07/2020 às 10h57min - Atualizada em 27/07/2020 às 10h57min

Anchieta libera acesso às praias, mas com restrições

Da Redação
A cidade de Anchieta voltou a classificação de risco alto novo Mapa de Risco e mesmo assim, na semana passada decidiu liberar o acesso às praias e também o uso dos quiosques, mas com algumas restrições. As praias estavam interditadas desde o início de abril.

De acordo com o decreto nº 6039, os quiosques pertencentes ao município e cedidos a particulares poderão funcionar todos os dias para retirada e entrega de produtos, sendo vedada a colocação de mesas, cadeiras ou outros utensílios que possam ser utilizados com esta finalidade pelos clientes.

“O novo decreto foi realizado no início da semana passada e de acordo com a classificação de risco moderada. As praias estão liberadas para caminhadas e as pessoas podem até permanecer na areia, o que não pode de forma alguma é gerar aglomerações. Se não for respeitado o espaço para cada um, a praia pode ser bloqueada novamente”, esclareceu a secretária municipal de Desenvolvimento e Integração, Paula Louzada.

O decreto permite que a Gerência Municipal de Segurança Pública e Social ou o Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Transporte poderá realizar qualquer ato para dispersar a aglomeração.

Assim como determina decreto estadual, é obrigatório para toda população o uso de máscara de produção industrial ou caseira, como forma complementar de prevenção.

Além da liberação das praias, fica permitido em Anchieta o atendimento ao público nas agências bancárias públicas e privadas e os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, com atendimento presencial, sem rodízio, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.

Os restaurantes e lanchonetes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira até 18h e, aos sábados, até 16h. Para as entregas na modalidade delivery e para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento não há limitação de horáro.

Sem consumo presencial

E o decreto determina ainda a proibição do consumo presencial em lojas de conveniência, distribuidora de bebidas, supermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios, devendo ser retiradas as cadeiras e mesas dos referidos estabelecimentos.


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