O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes, Jorge Orrevan Vaccari Filho, condenou na última terça-feira (04), o prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, o Tininho (PDT), por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato a reeleição, no pleito que será em novembro
Ele, a mulher dele, um locutor, uma rádio e um servidor da prefeitura terão que pagar, cada um, R$ 10 mil de multa por enaltecer a gestão em programas locais. Um segundo servidor pagará R$ 5 mil.
Em maio uma liminar do magistrado já proibia os acusados de realizarem propaganda antecipada e ataques a adversários políticos.
“Restando claramente demonstrado o alinhamento das condutas por todos os representados e evidenciando-se que o representado Robertino foi, não somente, o beneficiário, mas, também, um dos responsáveis diretos pela realização das manifestações de aspecto positivo em benefício próprio”, escreveu em trecho da decisão o magistrado.
A ação foi movida na Justiça Eleitoral pelo Democratas, da deputada federal Norma Ayub, que também é pré-candidata a prefeita no município.
E segundo colocou na representação a defesa do partido, teriam sido seis programas contendo a propaganda eleitoral antecipada por parte do atual prefeito e os demais acusados.
Os programas teriam ocorrido em 29 de fevereiro, 21 e 28 de março e 4, 11 e 18 de abril, contando inclusive com a apresentação do prefeito e de sua mulher.
Com a alteração das datas das eleições este ano para 15 e 29 de novembro, as propagandas eleitorais só podem começar a partir de 26 de setembro.
A assessoria do prefeito Tininho disse que ele não foi notificado e, por isso, não se pronunciaria.