O Poder Judiciário Estadual inicia, a partir do dia 12 de agosto (quarta-feira), a retomada de suas atividades presenciais, que foi dividida em três fases e seguirá o estabelecido no Ato Normativo nº 88/2020, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e publicado nesta sexta-feira (07/8), no e-diário.
Os serviços jurisdicionais serão restabelecidos de forma gradual, enquanto houver a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e esse retorno só está sendo possível devido à aquisição dos equipamentos de proteção individual e da melhoria do mapa de risco editado pela Secretaria Estadual de Saúde.
Na fase inicial do retorno, que vai do dia 12/08 ao dia 23/08, serão realizadas apenas atividades internas de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários do Poder Judiciário,que devem adotar todas as medidas de segurança, como uso de máscaras para ingresso e permanência, higienização das mãos e manter distância de pelo menos 1,5 de outras pessoas.
Além disso, a temperatura corporal será medida na entrada das unidades judiciárias, não sendo permitido o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou superior a 37.5 e/ou sintomas gripais visíveis. Aqueles que pertencem ao grupo de risco devem continuar adotando, preferencialmente o trabalho remoto, em todas as fases.
Nessa primeira fase não haverá atendimento ao público, exceto por meio eletrônico e os julgamentos continuarão a ser realizados de maneira virtual.
O atendimento a membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e privados, entre outros profissionais, se inicia no dia 24/08, fase intermediária do retorno, mediante agendamento.
Os prazos processuais serão reiniciados no dia 28 de setembro, fase final, quando será permitido o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário Estadual e serão retomadas audiências presenciais desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.
Leia aqui a íntegra do Ato Normativo nº 88/2020, https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/993922?view=content