26/08/2020 às 10h59min - Atualizada em 26/08/2020 às 10h59min

PIÚMA: Justiça afasta por mais 180 dias o Prefeito Professor Ricardo; Ele terminará mandato fora do cargo

Afastado até o fim do mandato

Da Redação
A juíza Serenuza Marques Chamon da 1ª Vara da Comarca de Piúma atendeu o pedido do Ministério Público – MP pela prorrogação do afastamento cautelar do prefeito José Ricardo Pereira da Costa (PDT) por mais 180 dias, mantendo-o fora da prefeitura até o final do mandato.

A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira(24) e publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da Justiça.

"O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL pugna às fls. 157/158v pela prorrogação do afastamento cautelar do requerido JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA, ao argumento que a instrução processual não foi iniciada em razão do atual estado de pandemia. Argumenta, ainda, que a recondução do requerido ao cargo do chefe do poder executivo municipal inviabilizaria a efetividade do processo, haja vista que poderá influenciar testemunhas e afetar a produção de prova documental. Por fim, argumenta que não se pode ignorar a gravidade concreta dos fatos que se apuram nesta ação, assim como o fato de o requerido responder várias ações de improbidade administrativa, inclusive já com sentenças de condenação.
Assim, pugna pela prorrogação do afastamento cautelar do requerido JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.", diz parte da decisão íntegra.

De acordo com a magistrada, faz-se necessária a prorrogação do afastamento do prefeito, “além de toda gravidade dos fatos que ora se apura, não se pode olvidar que o requerido responde outras diversas ações por atos de improbidade administrativa, inclusive, com sentenças condenatórias já proferidas.  

A prorrogação do afastamento do cargo de Ricardo, segundo a juíza, além de revelar-se necessária para as investigações e evitar o cometimento de novas infrações, constitui instrumento adequado à gravidade e circunstâncias dos fatos, somado ao fato de que o retorno do requerido ao cargo que ocupa traz sensível prejuízo à instrução processual. “Ademais, é razoável considerar que a simples presença do requerido no ambiente comum de trabalho, por si só, já teria o condão de, no mínimo, causar constrangimento às testemunhas e prejudicar a instrução processual, justificando, portanto, a prorrogação do afastamento”.

A defesa do prefeito Ricardo, José Peres de Araújo considera a decisão da juíza uma perseguição política.  “A decisão de novo afastamento é teratológica, é caldo requentado, é mais do mesmo; porque determina novo afastamento alicerçado em fatos pretéritos, que nem de longe autorizam a adoção de tão trágica medida. É lamentável que o Poder Judiciário se deixe levar por influência externa, permitindo que políticos inescrupulosos utilizem destas brechas para se promoverem às custas da instituição Poder Judiciário.

Vale ressaltar que o mandato termina no dia 31 de dezembro e a prorrogação do afastamento dura até 27 de fevereiro de 2021.

Ação Civil Pública

O Ministério Público Estadual, em 19.02.2020, propôs a presente Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa em face de José Ricardo Pereira da Costa, José Carlos Marcondes Soares, Marcelo Marcondes Soares, Fernando David Layber Bassul, Isaias Pacheco do Espírito Santo, Cristiano Graça Souto e Limpeza Urbana Serviços Ltda em razão da suposta prática dos atos previstos no art. 9, 10 e 11, todos da Lei 8.429/92.

Como narra o Ministério Público na exordial, apurou-se por meio de elementos informativos do Procedimento Investigativo Criminal nº 001/2018, doravante nominado “Operação Rubi”, indícios de organização criminosa constituída com o fim específico de lesão aos cofres públicos dos Municípios de Presidente Kennedy/ES, Marataízes/ES, Jaguaré/ES e PIÚMA/ES, com possível direcionamento/superfaturamento licitatório em favor de pessoas jurídicas contratadas, pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, fraude na execução de contratos públicos, lavagem de capitais e falsidade documental.

Teratológico

O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda. O ministro Rogério Schietti Cruz classificou como “teratologia patente” a colocação do apenado em regime fechado pelo magistrado da Vara das Execuções Penais.

Com informações do Espírito Santo Notícias


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