O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, obteve decisão favorável da Justiça para prorrogação, pelo prazo de dois anos, do Concurso Público Nº 001/2018/PKES para provimento de cargos de professores no município, conforme o inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
Foi deferida a Tutela Antecipada Antecedente, que contou com o parecer processual do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil (Nuproc/MPES), com fundamento nos arts. 303 e 304 do Código de Processo Civil.
O MPES demonstrou que o município de Presidente Kennedy está preterindo a regra constitucional do concurso público, ao contratar e manter pessoas em designação temporária, em número muito superior aos profissionais efetivos na área da educação (281 contratados temporariamente, em face de 148 efetivos).
Entre os fundamentos jurídicos, defendeu-se que não é possível admitir que se façam contratações temporárias para atividades permanentes, sobretudo quando há concurso público em plena vigência; e que, ainda que se trate de candidatos aprovados fora do número de vagas, a contratação temporária para o exercício das mesmas atribuições de cargo para o qual o município promoveu concurso público configura preterição de candidatos aprovados de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, constituindo um problema estrutural.
Fonte: Ministério Público do ES