23/02/2021 às 12h34min - Atualizada em 23/02/2021 às 12h34min

Programa Social Bolsa Universitária abre período de Rematrícula e Desligamento em Itapemirim

Da Redação
 

O Município de Itapemirim, por meio da Secretaria de Educação, divulgou que abriu nesta segunda-feira (22) e vai até sexta-feira, (26), o período de solicitação de renovação do benefício dos estudantes contemplados com o Programa Social “Bolsa Universitária”, para continuidade dos estudos nas Instituições de Ensino Superior credenciadas juntos ao município, conforme estabelece o cronograma do anexo I da portaria/SEME/nº 043/2021, e também o desligamento de estudantes que já concluíram a formação pelo programa social.

Para renovação do benefício e desligamento, o estudante deverá escanear e enviar no endereço eletrônico renovacao.bolsauniversitaria.pmi@gmail.com os documentos constantes no
anexo II, ou seja: Documento de Identidade do estudante; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante beneficiado; Comprovante de residência atualizado entre os meses de (janeiro e fevereiro/21); Histórico Acadêmico, devidamente assinado pela Secretária Acadêmica da IES; Grade Curricular do semestre que o estudante irá cursar. Além disso, é necessário preencher os anexos III ou IV.

A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise das documentações, onde ao final emitirá as Instituições de Ensino superior o parecer de deferimento ou indeferimento da renovação do benefício. Os estudantes que não formalizarem a solicitação de rematrícula para continuidade dos estudos junto ao programa, estarão sujeitos a possíveis impedimentos nas dependências da Instituição na qual possui vínculo, em razão do não cumprimento dos prazos definidos no anexo da portaria/SEME/nº 043/2021, podendo ainda, o estudante ser desligado do programa, por não cumprir com os prazos editados pelo programa.

Caberá aos membros da comissão, após o período de 05 (cinco) dias definidos no art. 3º, encaminhar para publicação no diário oficial do município de Itapemirim/ES, a relação de estudantes que solicitaram o desligamento e rematrícula para continuidade dos estudos pelo programa social, definindo ainda os estudantes desligados por motivo de reprovação por mais de 03 (três) disciplinas, ou outras situações adversas que necessitam do afastamento imediato do estudante.


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