O prefeito de Itapemirim Thiago Peçanha Lopes regulamentou as regras para ocupação da faixa de areia nas praias de Itapemirim por comércios, bares, restaurantes, hotéis, pousadas, quiosques e similares para a temporada de verão, limitando em 15 mesas e 60 cadeiras por estabelecimento.
O limite para a colocação de mesas será o da metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia e para utilizar o espaço com a colocação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras, o interessado deve abrir um processo administrativo protocolizando-o à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Setor de Fiscalização de Postura) ou à Gerência Geral.
De acordo com o gestor municipal de Praias, Tiago Faria Leal, todo o equipamento regulamentado, por este Decreto, poderá ser colocado na faixa de areia, no período licenciado para a temporada de verão, de 25/12/2019 a 15/02/2020, a partir das 6h e deverá ser retirado até as 20h e observado rigorosamente o disposto nos arts. 1º e 8º deste Decreto.
Entre as principais regras se destacam a vedação do uso e ocupação da área de vegetação de restinga, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental e a proibição da limpeza/lavação de qualquer utensílio ou objeto na faixa de areia, além de estar proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação mínima.
Na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos preferencialmente em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes/incisivos e não perfurantes, bem como, também está proibido qualquer tipo de instalação na faixa de areia, pelo contribuinte fornecedor de alimentos e bebidas, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos.
O gerente-geral da prefeitura de Itapemirim enfatiza ainda que, de acordo com o Art. 14º, o descumprimento deste Decreto ocasionará, primeiramente, advertência formal ao estabelecimento infrator e, a sua reincidência acarretará na suspensão do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos.