12/04/2021 às 11h35min - Atualizada em 12/04/2021 às 11h35min

Anchieta, Marataízes, Piúma e outras 39 cidades iniciam a semana em risco extremo; saiba quais atividades poderão funcionar

Municípios deverão adotar medidas mais restritivas para o funcionamento do comércio, shoppings, bares, restaurantes, academias, escolas, entre outros

Da Redação

Com a inclusão de mais cinco municípios no risco extremo para o contágio da covid-19, o Espírito Santo terá 42 municípios na classificação de mais perigo a partir desta segunda-feira (12). O anúncio do 50º Mapa de Risco foi feito pelo governador Renato Casagrande, durante um pronunciamento feito na noite da última sexta-feira (9).

Atualmente, 37 cidades capixabas estão nessa situação. No entanto, cinco municípios que, nesta semana estão no risco alto para a doença, entrarão no risco extremo nesta semana. São eles: Pedro Canário, Domingos Martins, Ecoporanga, Mimoso do Sul e Santa Teresa.

Por estarem classificados no risco extremo para o novo coronavírus, essas 42 cidades deverão adotar medidas mais restritivas para o funcionamento do comércio, shoppings, bares, restaurantes, academias, escolas, entre outros estabelecimentos.

Algumas atividades consideradas não essenciais, como o comércio de rua, shoppings e restaurantes, podem funcionar apenas três dias na semana. Bares e academias continuam fechados e agências bancárias só podem abrir para a realização de saques de benefícios assistenciais. Já nas escolas, as aulas só podem acontecer de maneira remota.

Já as atividades essenciais, como supermercados, farmácias, indústria, atividade de assistência à saúde e lotéricas, entre outros estabelecimentos, podem funcionar até as 20 horas, de segunda-feira a sábado. No entanto, ficarão fechados aos domingos e feriados.

Com relação ao transporte público, o governador Renato Casagrande anunciou, também durante o pronunciamento desta sexta-feira, que os ônibus do sistema Transcol voltarão a circular na próxima terça-feira (13) na Grande Vitória.

Entre terça a sexta-feira, os ônibus vão circular nos mesmos horários de antes do início da paralisação, ou seja, de 5h às 22h, nos dias úteis. Já no próximo sábado (17) e domingo (18), os ônibus não irão operar. Os ônibus estão sem circular nas ruas da Grande Vitória desde o dia 28 de março.

Além das cidades no risco extremo, outras 34 permanecerão no risco alto para a covid-19 na semana que vem, segundo o Mapa de Risco. Nesses municípios, há uma restrição um pouco menor em relação aos do risco extremo, como, por exemplo, a possibilidade de as atividades não essenciais funcionarem de segunda a sábado.

Ainda de acordo com o Mapa de Risco, somente duas cidades capixabas estarão no risco moderado: Conceição da Barra e Ibitirama, que já estão nessa situação atualmente. Nenhum município está no risco baixo.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO EXTREMO: Água Doce do Norte, Águia Branca, Anchieta, Apiacá, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.

RISCO ALTO: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério.

RISCO MODERADO: Conceição da Barra e Ibitirama.

Medidas qualificadas

As medidas qualificadas para cada grau de risco estão previstas no Decreto nº 4859-R e nas portarias 013-R e 066-R, da Secretaria da Saúde (Sesa).

RISCO EXTREMO

Transporte público

- Os ônibus do sistema Transcol voltarão a circular a partir de terça, dia 13 de abril.

- O horário de circulação será, na próxima semana, de terça a sexta-feira, das 5h às 22h. Sábado e domingo não haverá ônibus para a população em geral. O atendimento nesses dois dias será para trabalhadores da Saúde.

- Ônibus interestaduais (viagens entre Estados) e intermunicipais passam a circular na segunda-feira (12) com 50% da capacidade dos veículos. Rodoviárias serão reabertas.

- Transporte ferroviário: viagens de trem voltam a ser liberadas com 50% da capacidade. Estação ferroviária em Cariacica volta a funcionar.

Atividades essenciais

Supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado, no entanto ficarão fechados aos domingos e feriados.

Comércio

Comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.

Atividades de ensino

As atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.

Restaurantes

Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após esse horário, somente delivery.

Shopping centers

Poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h.

Bares e academias

Vão continuar fechados.

Agências bancárias

Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.

RISCO ALTO

Medidas sociais

- Suspensão da realização de eventos;

- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino

- Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.

Trabalho remoto

- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

- Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas;

- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;

- Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;

- Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;

- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

- Suspensão do funcionamento dos bares.

Sem restrições

- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.


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