21/07/2021 às 19h45min - Atualizada em 21/07/2021 às 19h45min

Nova legislação em Anchieta concede incentivos fiscais às empresas

O objetivo da nova lei é retomar o crescimento da economia anchietense, criando emprego, renda e incremento da arrecadação.

 

Já virou lei em Anchieta um projeto de incentivo fiscal para empresas que instalarem ou ampliarem plantas industriais, comerciais ou de serviço no município. A iniciativa do vereador Renato Lorencini, aprovada pelos demais edis, se transformou na lei complementar nº 106/2021, sancionada na manhã de hoje (21) pelo prefeito Fabrício Petri.

 

A solenidade de assinatura ocorreu na Sala do Empreendedor, com a presença do prefeito, vereadores, secretários, empresários, representantes da CDL de Anchieta e do vice-presidente da Findes, Fernando Otávio.  Na ocasião foi apresentado alguns pontos positivos que a lei irá atrair para o município.

Pelo projeto serão aplicados descontos de IPTU, ITBI, e outras taxas para esses empreendimentos. A nova legislação tem como objetivo estabelecer incentivos fiscais para atrair investimentos de empresas, contribuindo para a geração de emprego, renda e receitas tributárias. Com a proposta, também haverá desconto no imposto sobre serviços (ISSQN) dos fornecedores de serviço dos trabalhos de ampliação e instalação, com propósito de valorizar o prestador local.

Conforme a legislação, a concessão do benefício será para empresas que cumprirem contrapartidas, tais como: empregar mão de obra local, faturarem toda a produção de sua empresa no município, além de estarem em dia com suas obrigações tributárias.

Durante a solenidade, o prefeito Fabrício Petri disse que a proposta é importante para o atual momento que Anchieta vive, a fim de fortalecer a economia com a vinda de mais empresas para o município, gerando emprego, renda e melhorando a receita da municipalidade.

“Anchieta passou por um momento difícil com a paralisação da Samarco, perdendo postos de trabalho e receita e logo em seguida veio uma pandemia. Mas estamos conseguindo dar a volta por cima, empreender junto à população, a sair da caixinha”, disse. E continuou: “essa lei, como outras iniciativas que estamos desenvolvendo, irá possibilitar o crescimento da economia local, dessa forma, melhor a vida das famílias anchietenses”, disse Petri.

A secretária de Desenvolvimento, Integração e Gestão de Recursos, Paula Louzada, destacou que a nova lei colabora com os objetivos da gestão e possibilita ampliar a ambiência de negócios proposto pelo programa Anchieta Criativa e Empreendedora. “Essa lei, somada às demais ações em desenvolvimento, tem um olhar social a fim de desenvolver políticas públicas voltadas para a geração de renda para as famílias do município”, defendeu.

Para a construção do projeto foi realizado um estudo que prevê os impactos dos incentivos da renúncia de IPTU, ao mesmo tempo em que possibilita aumento da arrecadação.  “Com base nos estudos, seria possível, em três anos, alcançar a criação de até 81 empresas, 335 novos postos de trabalho, além do aumento de até R$ 34 milhões na massa salarial local e R$ 100 milhões no PIB municipal”, explica o vereador Renato Lorencini.

 

A nova lei prevê incentivos por prazo limitado e impõe condições à concessão. Os benefícios também serão extensivos às empresas que vierem a se instalar no município mediante locação de imóvel de terceiro e àquelas empresas que adquirirem imóveis com edificações já prontas no município. 

Na prática a legislação já está fomentando a vinda de novas empresas e possibilitando a geração de novos empregos. É o caso da Imantec, empresa focada no fornecimento de energias renováveis, como a implantação de placas de energia solar. O grupo pretende investir no município, instalando um galpão na região de Guanabara. A expectativa é gerar cerca de 50 empregos diretos, com potencial de ampliação para até 100 funcionários.

 

Incentivos propostos pelo Projeto de Lei:

– 50% de redução no Imposto Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI;

– Até 100% de redução no Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU da área efetivamente utilizada na implantação ou ampliação do empreendimento;

– 50% de redução no valor da Taxa de Licença para Localização e Autorização de Funcionamento;

– Isenção da Taxa de Expediente;

– Isenção da Taxa de Licença para Execução de Obras;

– Desconto no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, aos serviços prestados nas obras de implantação ou ampliação.


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