08/12/2021 às 17h35min - Atualizada em 09/12/2021 às 00h00min

STF valida decisão que suspende despejos até março de 2022

Em decisão anterior, ministro Luís Roberto Barroso tinha proibido até 3 de dezembro ações de despejo e reintegração de posse de famílias vulneráveis na pandemia de covid-19.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (8) maioria de votos para confirmar a decisão que estendeu até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia de covid-19.



Até o momento, sete ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, estendeu o prazo até março do ano que vem e estabeleceu que a medida vale para imóveis rurais e urbanos.



Em outra decisão sobre o caso, assinada em junho deste ano, Barroso proibiu os despejos até 3 de dezembro. As decisões foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOLl e entidades de direitos humanos.



No entendimento do ministro, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país justifica a excepcionalidade da decisão.



“No contexto da pandemia da covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”, argumentou.



O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-12/stf-valida-decisao-que-suspende-despejos-ate-marco-de-2022
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