16/12/2021 às 19h25min - Atualizada em 17/12/2021 às 00h00min

Câmara regulamenta pagamento do ICMS em operações interestaduais

Aprovado na Câmara, volta ao Senado projeto sobre pagamento do ICMS em operações interestaduais de compra quando consumidor não mora no estado em que adquiriu o bem.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços em compras quando o consumidor não morar no estado em que foi adquirido o produto. O texto retorna para análise do Senado.



A medida cria regras para o instrumento que normatizou a distribuição do ICMS, a Emenda Constitucional 87. Antes desse dispositivo, o ICMS era destinado integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora, mesmo que o comprador morasse em outro estado. Com a emenda, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto após acordo entre as unidades da Federação. O projeto aprovado atende a determinação judicial para regulamentação da destinação do imposto.



De acordo com o relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o formato anterior de divisão do ICMS não provocava efeitos relevantes na arrecadação tributária entre os estados. No entanto, com o surgimento da internet e do comércio eletrônico, houve alteração nas relações de consumo.



"De fato, essas transações vêm se expandindo ano a ano, substituindo cada vez mais aquelas realizadas em lojas físicas. Assim, as vendas interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas por meio eletrônico, tornaram-se cada vez mais importantes", explicou o deputado. Bismarck ressaltou ainda que o novo cenário fez com que diversos estados centralizassem a arrecadação de ICMS por serem polos de produção e comercialização, e com o comércio eletrônico, aumentaram suas vendas a consumidores em outras unidades da federação.



O texto aprovado incluiu a obrigação de os estados manterem um site para o cálculo do tributo e com informações sobre cada tipo de operação. O projeto prevê ainda que a apuração das obrigações tributárias deverá observar os benefícios fiscais, regimes especiais e situações relevantes existentes na legislação do estado de destino, não podendo haver diferenciação entre consumidores finais que tenham, ou não, inscrição estadual.



Por fim, a matéria determina que os estados, conjuntamente, informarão se serão usadas as alíquotas nominais ou efetivas, vedada a sua utilização composta.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-12/camara-regulamenta-pagamento-do-icms-em-operacoes-interestaduais
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