23/12/2021 às 17h39min - Atualizada em 24/12/2021 às 00h00min

Justiça manda ITA reacomodar casal e bebê em voo de outra empresa

Realocação deve ser feita de forma urgente. Justiça fixou ainda multa diária de R$ 500, limitada ao valor total das passagens, em caso de descumprimento pela ITA.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) reacomode três passageiros (um casal e um bebê de colo) em outra companhia aérea.



Segundo decisão do desembargador Morais Pucci, a realocação deve ser concluída de forma urgente. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 500, limitada ao valor total das passagens, em caso de descumprimento pela ITA.



De acordo com o advogado da família, Felipe Alves, a viagem de São Paulo para Recife estava planejada pela família desde o meio do ano, período no qual foram comprados os bilhetes e reservadas as acomodações para ida no 29 de dezembro de 2021 e volta no dia 5 de janeiro de 2022.



Prejuízos financeiros



Para Felipe, o reembolso das passagens, o que tem sido usual no caso, não é de interesse da família. “Eles não querem o reembolso e sim a reacomodação, porque eles podem ter prejuízos financeiros com relação ao que já foi gasto com passagem e com a hospedagem”, explicou.



A família está entre os mais de 45 mil prejudicados até 31 de dezembro de 2021 com a suspensão das operações da empresa, o que ocorreu por iniciativa da própria companhia aérea em 17 de dezembro, sem aviso aos usuários. 



 



 



 



 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-12/justica-manda-ita-reacomodar-casal-e-bebe-em-voo-de-outra-empresa
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