19/01/2022 às 21h03min - Atualizada em 20/01/2022 às 00h00min

ANS aprova inclusão de teste rápido na cobertura de planos

O teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer amanhã (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 



De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. 



A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. 



O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-01/ans-aprova-inclusao-de-teste-rapido-na-cobertura-de-planos
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