A Câmara dos Deputados aprovou nesta
O texto modifica a Lei Maria da Penha para incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. O texto prevê a vigência da mudança após 90 dias de sua publicação.
“[A proposta] tem como foco o melhor atendimento à vítima de violência e o fácil acesso às informações relativas à concessão das medidas protetivas para o sistema de proteção e garantia à vítima. Tal medida, extremamente meritória, busca superar as dificuldades enfrentadas pelas vítimas no acionamento do sistema de segurança e assistência”, afirmou a deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
*Com informações da Agência Câmara