Os agentes autônomos de investimentos poderão organizar-se em sociedades empresariais com sócios não registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a flexibilização das normas para a categoria.
Os agentes atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, na qualidade de prepostos de instituições integrantes do sistema de valores mobiliários, tais como corretoras e bancos. Eles podem exercer a função como pessoas físicas, mas eram obrigados, até agora, a organizar-se em sociedades simples, caso atuassem como pessoas jurídicas.
Nas sociedades simples, a participação está restrita aos próprios agentes autônomos. Isso limitava a participação de investidores externos nessas empresas. Em caso de morte de sócio, um herdeiro que não fosse agente autônomo de investimento estava impedido de assumir a parte na empresa.
Segundo o Ministério da Economia, a nova possibilidade de organização trará facilidades para que as sociedades de agentes autônomos captem recursos no mercado, expandam o número de sócios e diminuam os problemas de sucessão, em caso de herança. A pasta também informou que a medida iguala a situação dos agentes autônomos de investimentos a outros participantes do mercado, que não enfrentavam as mesmas restrições.
De acordo com o ministério, a flexibilização das normas foi discutida recentemente em audiência pública na Comissão de Valores Mobiliários, com a aprovação dos representantes dos agentes autônomos. “É importante destacar que já existem grandes escritórios de agentes autônomos pessoas jurídicas com estrutura profissional e empresarial, sendo que alguns deles transacionam valores superiores a algumas corretoras e distribuidoras”, destacou a pasta, em nota.
Para tornar-se efetiva, a medida depende da alteração de outra resolução do CMN que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. Segundo o Ministério da Economia, a nova resolução será editada ainda este ano.