Após a atualização dos critérios de reprodução assistida no Brasil, ocorrida em julho do ano passado, começam a nascer os primeiros bebês de casais homoafetivos formados por homens.
Isso só foi possível graças à aprovação da Resolução 2.294/2021 , do Conselho Federal de Medicina (CFM), que desde a publicação, em julho de 2021 que permite o uso de óvulos de parentes, de até quarto grau, para gerar bebês por meio de reprodução assistida.
Os primeiros bebês a serem concebidos depois da publicação da norma são os gêmeos Marc e Maia, filhos do casal Robert e Gustavo. As crianças, que estão com dois meses de vida, são o motivo da alegria dos pais.
“É um prazer gigantesco, tem sido o momento mais especial da nossa vida. Tem momentos de desespero também: na hora que os dois começam a chorar e às vezes a gente não sabe o que fazer, aí tenta uma coisa, tenta outra, dá o leite, troca fralda, até conseguir alinhar. Mas tirando isso, é uma rotina muito animada, é muito gostoso”, diz o engenheiro Gustavo Catunda de Rezende.
O casal usou o material genético de Robert, o óvulo da irmã de Gustavo e o ventre da prima de Gustavo, que carregou os gêmeos durante as 35 semanas de gestação.
A relação com a prima continua o mesmo. “A gente se fala praticamente todos os dias. Infelizmente a gente mudou para São Paulo, ela está em Brasília. Mas em breve ela deve vir visitar a gente, visitar os bebês. É um prazer gigantesco, mas é sempre bom lembrar que barriga solidária não configura mudança em arranjo familiar. Então a relação dela com os meus filhos é a mesma se tivesse nascido do meu próprio útero, então ela é tia ou prima dos bebês, como elas preferirem”, disse Gustavo.
O casal de engenheiros e criadores de conteúdo montou no Instagram o perfil @2depais para compartilhar todo o processo de fertilização in vitro, gestação, parto e os melhores momentos da vida de Marc e Maya.
Antes da atualização desta resolução, só era permitido aos casais homoafetivos do sexo feminino a gestação compartilhada, onde uma das mulheres captava os óvulos e a outra gestava, com espermatozoides doados. “Na resolução de 2021 entrou o entendimento de que casais do sexo masculino tem essa total liberdade. Mas, no caso do casal masculino, não pode ser embriões provenientes de espermatozoides de um e de outro, tem que ser de um ou de outro, porque a carga genética precisa ser conhecida”, explica a médica especialista em reprodução assistida na Huntington Medicina Reprodutiva, Thais Domingues.
A resolução diz que “Na eventualidade de embriões formados de doadores distintos, a transferência embrionária deverá ser realizada com embriões de uma única origem para a segurança da prole e rastreabilidade”.
Membro da Câmara Técnica do CFM que se dedica ao tema da reprodução assistida e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, o médico Adelino Amaral Silva, especialista em Reprodução Humana Assistida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), considera a atualização da resolução um avanço.
“A resolução veio acompanhar a evolução dos modelos de família. A união homoafetiva já é uma entidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, é totalmente legal. O CFM tinha realmente que legislar em prol desses casais. Isso foi uma proposta que saiu da câmara técnica de maneira que você não descrimine, que inclua e assim tenham direito a fazer a sua família. Eu considero um avanço. Nos últimos dez anos o conselho vem sempre na vanguarda para aperfeiçoar as suas resoluções de acordo com a evolução dos modelos familiares e evolução do perfil sociológico”, afirma o médico.
Existem cinco técnicas de reprodução assistida, entre elas a fertilização in vitro (FIV), opção utilizada para os casais homoafetivos. A FIV segue as seguintes etapas: cerca de dez dias depois da menstruação é feita uma medicação subcutânea, que é uma injeção na barriga para fazer os folículos crescerem, chamada estimulação ovariana.
“Então no último dia, que seria perto do dia ovulatório normal da mulher, a gente retira os óvulos por via vaginal e esses óvulos são fertilizados com sêmen de doador, no caso do casal do sexo feminino, e depois de cinco dias são formados os blastócitos [células primordiais do embrião]. Se não tiver indicação de congelamento, eles podem ser introduzidos já na mulher, que pode ser tanto naquela que retirou os óvulos, quanto na outra, se ela tiver feito o preparo do útero para receber os embriões”, explica a médica.
Para os casais homoafetivos formados por homens, quem faz essa retirada de óvulos é uma doadora. Já a gestante de substituição deve pertencer à família de um dos parceiros em grau de parentesco consanguíneo até o quarto grau, desde que não ocorra a consanguinidade. Além desse vínculo, a cedente deve ter pelo menos um filho vivo. No Brasil, não é permitida a “barriga de aluguel”, ou seja, a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo.
“Os óvulos podem estar congelados ou pode ser retirado no momento que eles vão colher o sêmen. Os dois podem colher [o sêmen] para fertilizar, mas na hora da transferência só pode fertilizar material de um dos dois homens”, reforça a especialista.
Outra novidade da resolução é que foi inserido o grupo de transgêneros para tratamento de reprodução assistida. No entanto, a preparação deve ocorrer antes da mudança de sexo, aconselha a médica.
“É extremamente importante, antes de fazer a mudança de sexo, com uso hormônio e tudo mais, aconselhá-los a congelar tanto o óvulo, quanto o espermatozoide, para no futuro não precisar passar por um desconforto de parada de hormônios para tentar resgatar uma função do órgão reprodutor”.