O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) que reformula a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. O texto segue para análise do Senado.
O relator Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) recomentou a votação do texto original enviado pelo governo, sem apresentar mudanças. Pelo texto, as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto, condição tributária que valerá para as cooperativas que não optarem por um regime de tributação de PIS/Cofins baseada no volume produtivo.
Por essa combinação de alíquotas, as cooperativas pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
Se optar pela tributação por volume de produção, a cooperativa pagará pela soma das alíquotas vigentes desde 2007, que corresponde a R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora.
* Com informação da Agência Câmara de Notícias