O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu
A decisão do plenário foi motivada por uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com a legenda, Moro indicou residir em um hotel e não comprovou o vínculo residencial, familiar ou profissional com o estado, requisitos exigidos pela legislação eleitoral para fixação do domicilio eleitoral.
Por 4 votos a 2, a maioria do tribunal seguiu o voto proferido pelo juiz Maurício Fiorito. Segundo o magistrado, Moro não conseguiu comprovar o vínculo mínimo de três meses com a cidade para justificar a transferência do domicílio eleitoral.
"Não se está a afirmar que o recorrido agiu ou não com má-fé no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas, tão somente que não restou comprovado nos autos que, de fato, possuía algum vínculo com a cidade de São Paulo quando solicitou a transferência de seu domicílio", afirmou.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará decisão definitiva sobre a questão.