Atendendo à preocupação de pais e mães de alunos da Rede Municipal de Ensino, o prefeito Tininho Batista decidiu suspender as aulas em todas as escolas e creches da rede em Marataízes.
A suspensão entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março. Até sexta-feira, 20 de março, as Unidades da Rede de Ensino Público de Marataízes permanecerão abertas, com a presença de todos os seus servidores, para prestarem orientações, bem como para acolher os estudantes que precisarão estar presentes durante estes dias para as famílias possam se adaptar à medida.
Já a partir de segunda-feira, 23 de março, terá início o RECESSO ESCOLAR antecipado com duração de 15 dias. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Municipal de Educação, após o retorno das aulas.
Leia abaixo o texto na íntegra:
Decrero-E número 672 de 16 de março de 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA DE MARATAÍZES, QUE DEVERÁ SER COMPREENDIDA COMO RECESSO/FÉRIAS ESCOLARES DO MÊS DE JULHO E TERÁ INÍCIO A PARTIR DO DIA 23 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Público Municipal.
§1º. A suspensão das aulas na Rede de Ensino Público de Marataízes deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 23 de março de 2020, nos termos deste Decreto.
§2º. O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 (quinze) dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da Unidade de Ensino Municipal.
§3º. As Unidades Escolares da Rede Privada de Ensino do Município de Marataízes poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
§4º. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Municipal de Educação, após o retorno das aulas.
Art. 2º. Durante o período de 17/03/2020 até 20/03/2020, as Unidades da Rede de Ensino Público de Marataízes permanecerão abertas, com a presença de todos os seus servidores, para prestarem orientações, bem como para acolher os estudantes que precisarão estar presentes durante estes dias para as famílias possam se adaptar à presente medida.
Parágrafo único. Os servidores, durante o decorrer desta semana, deverão adotar todas as medidas de “etiqueta da gripe”, evitar o contado e aglomerações em qualquer ambiente, especialmente os fechados sem ventilação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.