17/03/2020 às 09h00min - Atualizada em 17/03/2020 às 09h00min

Covid-19: Prefeitura suspende aulas em toda a Rede Municipal de Ensino

Da Redação

Atendendo à preocupação de pais e mães de alunos da Rede Municipal de Ensino, o prefeito Tininho Batista decidiu suspender as aulas em todas as escolas e creches da rede em Marataízes. 

A suspensão entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março. Até sexta-feira, 20 de março, as Unidades da Rede de Ensino Público de Marataízes permanecerão abertas, com a presença de todos os seus servidores, para prestarem orientações, bem como para acolher os estudantes que precisarão estar presentes durante estes dias para as famílias possam se adaptar à medida.

Já a partir de segunda-feira, 23 de março, terá início o RECESSO ESCOLAR antecipado com duração de 15 dias. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Municipal de Educação, após o retorno das aulas.

Leia abaixo o texto na íntegra:

Decrero-E número 672 de 16 de março de 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA DE MARATAÍZES, QUE DEVERÁ SER COMPREENDIDA COMO RECESSO/FÉRIAS ESCOLARES DO MÊS DE JULHO E TERÁ INÍCIO A PARTIR DO DIA 23 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
​O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Público Municipal.
 
​§1º. A suspensão das aulas na Rede de Ensino Público de Marataízes deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 23 de março de 2020, nos termos deste Decreto.
 
​§2º. O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 (quinze) dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da Unidade de Ensino Municipal.
 
​§3º. As Unidades Escolares da Rede Privada de Ensino do Município de Marataízes poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
 
​§4º. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Municipal de Educação, após o retorno das aulas.
 
​Art. 2º. Durante o período de 17/03/2020 até 20/03/2020, as Unidades da Rede de Ensino Público de Marataízes permanecerão abertas, com a presença de todos os seus servidores, para prestarem orientações, bem como para acolher os estudantes que precisarão estar presentes durante estes dias para as famílias possam se adaptar à presente medida.
 
​Parágrafo único. Os servidores, durante o decorrer desta semana, deverão adotar todas as medidas de “etiqueta da gripe”, evitar o contado e aglomerações em qualquer ambiente, especialmente os fechados sem ventilação.
 
​Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.


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