17/07/2022 às 16h08min - Atualizada em 18/07/2022 às 00h00min

PCPR: Não há previsão legal para indiciar policial por crime político

Jorge José da Rocha Guaranho foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e por causar perigo comum - por atirar em tesoureiro do PT.

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A Polícia Civil do Paraná divulgou neste domingo (17) um  comunicado para justificar a decisão de ter indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e perigo comum o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho pelo assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, tesoureiro do PT. O crime ocorreu no sábado (9), em Foz do Iguaçu (PR). 



Segundo nota, a corporação descartou o indiciamento por crime político por não haver previsão legal. 



"A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso", argumenta. 



As conclusões do inquérito foram apresentadas na sexta-feira (15) pela delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello. O policial penal federal foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e socialmente reprovável e por causar perigo comum, uma vez que expôs terceiros a riscos, “inclusive a esposa da vítima, que poderia ter sido atingida”.



A delegada argumentou que não havia - até aquele momento - evidências suficientes para afirmar que a morte do guarda municipal foi um “crime político”. De acordo com a apuração policial, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, para fazer “provocações” de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro. 



“Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, disse a delegada ao comentar a dificuldade em enquadrar o caso como crime político.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-07/pcpr-nao-ha-previsao-legal-para-indiciar-policial-por-crime-politico
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