03/08/2022 às 20h50min - Atualizada em 04/08/2022 às 00h00min

Câmara aprova PL que obriga planos de saúde a ampliar tratamentos 

Projeto estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS. Texto segue para Senado.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado.



A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente:




  •  existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;

  •  existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

  •  existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.



STJ



A matéria foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stj-planos-nao-sao-obrigados-cobrir-condutas-fora-da-lista-da-ans



A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.



Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.



O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.



Discussão



O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), argumentou que o médico tem o direito de orientar a sua conduta clínica a partir das suas convicções técnicas e éticas sobre o impacto positivo de suas decisões na saúde do paciente. O parlamentar citou ainda levantamento da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre a interferência de planos de saúde na atividade médica, no qual 53% dos entrevistados relataram interferências das empresas de convênios médicos nos tratamentos propostos aos pacientes.



"Há poucos anos, num julgamento que também se referia à Saúde Suplementar, a nobre ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou: 'saúde não é mercadoria; vida não é negócio; dignidade não é lucro'. Essa sábia e sensível julgadora evidenciou, em poucas palavras, que a proteção ao direito à saúde do consumidor deve se sobrepor a quaisquer interesses menos nobres", disse o deputado.



Contrário à medida, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou que a mudança vai prejudicar a competição e aumentar os preços dos planos de saúde.



"Vai ficar muito mais caro e complexo ter plano de saúde, e os pequenos vão quebrar. Já as grandes farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar tratamentos experimentais sem aprovação pela Anvisa", alertou.



* Com informações da Agência Câmara




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/camara-aprova-pl-que-obriga-planos-de-saude-ampliar-tratamentos
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