O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a ressarcir aos cofres públicos os valores gastos indevidamente com diárias e passagens compradas no exercício das atividades da força-tarefa. Também foram condenados o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão.
Segundo a Segunda Câmara do TCU, os valores gastos indevidamente alcançam R$ 2,8 milhões em valores atualizados. Esse valor deverá ser devolvido ao erário. Dallagnol, Janot e Romão também deverão pagar multas de R$ 200 mil cada um. Os pagamentos determinados pelo TCU poderão ser feitos em 36 parcelas mensais.
Segundo os ministros da corte, o modelo adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. O tribunal entendeu que os três violaram o princípio de economicidade, por escolherem alternativas de diárias e passagens mais onerosas aos cofres públicos do que outras disponíveis e não teriam revisto essas escolhas mesmo quando ficou claro que a operação duraria muito além do previsto. Além disso, eles teriam ofendido o princípio da impessoalidade, já que não houve critérios técnicos na escolha dos procuradores que integravam a operação.
Dallagnol, como autor das iniciativas da força-tarefa, líder e coordenador da operação, reiteradamente demandou das instâncias superiores do MPF a obtenção de recursos humanos e materiais para perpetuação dos trabalhos. Já Romão foi o responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa sem qualquer análise de custos da operação, sem a proposição de algum limite temporal para os valores que seriam gastos e sem a indicação de critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados.
Janot, procurador-geral da República à época, foi condenado a ressarcir solidariamente os cofres públicos. Ao TCU, ele alegou que sua responsabilidade deveria ser compartilhada com integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), que teriam aprovado as decisões tomadas no âmbito da operação, mas o tribunal entendeu que a esse conselho cabia apenas decidir quanto às designações funcionais de procuradores para determinados trabalhos, e não sobre modelos de gestão e custeio.
Na decisão que determinou o ressarcimento ao erário, o relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que os três praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa, a serem examinados em ação própria pelos órgãos competentes”.
Outros procuradores também prestaram esclarecimentos pelo recebimento das diárias, mas não foram considerados culpados. O TCU entendeu que, apesar da ilegalidade do modelo adotado e apesar de beneficiados pelos pagamentos, não há evidências que eles tiveram responsabilidade na escolha do modelo.
O TCU se ateve apenas às decisões administrativas envolvendo a força-tarefa, não analisando o trabalho desempenhado na Procuradoria-Geral da República.
Em nota divulgada nas redes sociais, Dallagnol criticou a decisão do TCU e afirmou pretende concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados, afirmou ainda que recorrerá da decisão. “Vou recorrer da decisão, que não me torna inelegível porque é recorrível, e reafirmo meu compromisso de lutar pelo Brasil e pelos brasileiros com coragem”.
À imprensa, Janot disse que também recorrerá à decisão do TCU, a qual classificou como “abjeta”. Romão também afirmou que vai recorrer.